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Ano passado, o Conselho Federal de Biologia aprovou uma resolução absurda: não aceitaria mais os registros dos formados em cursos a distância. O CFB alegou a falta de qualidade dos cursos, mas não me lembro de ter restringido outros péssimos cursos presenciais que existem por aí. O governo entrou na justiça alegando a inconstitucionalidade da resolução do CFB. Permitir a aprovação desta resolução absurda significa oportunizar aos demais conselhos adotarem a mesma postura o que corromperia uma política pública importante.
A decisão da justiça foi firme e certeira, vejam só:

A 6ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal deferiu na quinta-feira, 4, liminar para suspender efeitos de resolução do Conselho Federal de Biologia. O conselho proibia o registro de diplomas de ciências biológicas, de biologia e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes a que tinham direito estudantes formados em cursos a distância. A juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, em sua decisão, lembrou que a competência para autorizar e reconhecer cursos superiores é da União. Segundo ela, os diplomas de cursos superiores reconhecidos e registrados são válidos — e não apenas os de cursos na modalidade presencial. “A educação à distância tem lastro em lei e não se restringe ao propósito de formar professores para o ensino fundamental e médio”, diz o parecer.A juíza enfatiza também que a proibição do registro é inconstitucional. “É certo que cabe aos conselhos de profissão fiscalizar seu exercício. Contudo, não menos certo é que sua atribuição há de se ater aos limites da Constituição e das leis em sentido formal”, afirma. A decisão judicial defende ainda que, ao constatar deficiências nos cursos, o conselho deveria informar ao Ministério, para que fosse realizada a devida supervisão e, se necessário, o descredenciamento da instituição com oferta inadequada.
No meu entendimento trata-se de uma decisão histórica e fundamental para garantir que os alunos de EAD não sejam mais vítimas de discriminação em concursos, estágios e ofertas de emprego, já que o precedente de uma decisão judicial foi estabelecido.

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