No período de 03/05 a 23/05 estarão abertas as inscrições para o Curso Profuncionário nas habilitações: Secretaria Escolar, Alimentação Escolar, Multimeios Didáticos e Infraestrutura Escolar.
Os servidores não docentes, efetivos lotados nas escolas jurisdicionadas a DIREC 1 A e DIREC 1 B das rede estadual e municipal poderão acessar o site: http://www.iat.educacao.ba.gov.br/ e ter acesso ao Informativo de Inscrição com todos os detalhes sobre o processo de inscrição e seleção.
Fiquem atentos!
Educaedu (www.educaedu.com) é hoje o maior diretório global de educação online e está presente em 19 países. Sua página brasileira tem uma média de 20 mil visitas diárias e reúne dados de mais de 10 mil cursos, graduações, mestrados, pós-graduações e MBA oferecidos em todos os estados do país. O site é uma ferramenta prática e eficiente: em apenas um endereço virtual, estão disponíveis todas as informações das instituições de ensino e dos cursos, tais como unidades onde são ministrados, valores e grades curriculares.
Uma das funcionalidades do Educaedu é o seu sistema de busca avançada, que filtra os cursos por estado e cidade, modalidade de ensino e área de conhecimento. Outra ferramenta é o sistema de formulários, com os quais o internauta solicita informações ao departamento de serviços acadêmicos da instituição de ensino correspondente. Ao compilar e atualizar constantemente seu banco de dados, o site oferece todos os elementos necessários para a escolha do curso mais adequado ao seu perfil, de forma rápida e consciente.
A versão brasileira do portal tem cadastrados 6.700 cursos de pós-graduação, 2.200 de graduação e mais de 1.000 de extensão universitária e de idiomas, ministrados em 580 universidades e centros educacionais. Seu diferencial em relação a outros buscadores do gênero é a grande quantidade de informações disponíveis e o seu conceito globalizado. Educaedu alcançou a marca de mais de 10 milhões de usuários em todo o mundo, como Canadá, Espanha, França, Estados Unidos, Itália, Portugal, México, Austrália, Chile, Argentina, Polônia e Turquia.
Um sítio bem interessante que disponibiliza obras célebres de escritores como Edgar Allan Poe, Oscar Wild, Machado de Assis e outros. Todas as obras em português. O usuário assina o livro e vai recebendo partes dele por mail. É possível escolher o tempo de leitura e período que deseja ler.
Faça uma visita: http://www.leituradiaria.com
O blog http://midiaseducacao-videos.blogspot.com/ funciona como repositório de filmes. A lista parece bem interessante, vejam: Paulo Freire Contemporâneo - I, Darcy Ribeiro: um vulcão de ideias – II, Projeto Político Pedagógico - III, O que é a avaliação?, Sua escola, nossa escola - Limoeiro - PE, Princípios e bases da gestão democrática - I, Rádio Escola - II, Mário de Andrade - reinventando o Brasil, História da palavra escrita, a inscrição de Persépolis, Bibliotecas no Brasil, Biblioteca e crianças e muitos outros. Façam uma visita.
Vídeo instrucional sobre como usar o programa Windows Movie Maker. Via YouTube.
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Ano passado, o Conselho Federal de Biologia aprovou uma resolução absurda: não aceitaria mais os registros dos formados em cursos a distância. O CFB alegou a falta de qualidade dos cursos, mas não me lembro de ter restringido outros péssimos cursos presenciais que existem por aí. O governo entrou na justiça alegando a inconstitucionalidade da resolução do CFB. Permitir a aprovação desta resolução absurda significa oportunizar aos demais conselhos adotarem a mesma postura o que corromperia uma política pública importante.
A decisão da justiça foi firme e certeira, vejam só:
A 6ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal deferiu na quinta-feira, 4, liminar para suspender efeitos de resolução do Conselho Federal de Biologia. O conselho proibia o registro de diplomas de ciências biológicas, de biologia e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes a que tinham direito estudantes formados em cursos a distância. A juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, em sua decisão, lembrou que a competência para autorizar e reconhecer cursos superiores é da União. Segundo ela, os diplomas de cursos superiores reconhecidos e registrados são válidos — e não apenas os de cursos na modalidade presencial. “A educação à distância tem lastro em lei e não se restringe ao propósito de formar professores para o ensino fundamental e médio”, diz o parecer.A juíza enfatiza também que a proibição do registro é inconstitucional. “É certo que cabe aos conselhos de profissão fiscalizar seu exercício. Contudo, não menos certo é que sua atribuição há de se ater aos limites da Constituição e das leis em sentido formal”, afirma. A decisão judicial defende ainda que, ao constatar deficiências nos cursos, o conselho deveria informar ao Ministério, para que fosse realizada a devida supervisão e, se necessário, o descredenciamento da instituição com oferta inadequada.
No meu entendimento trata-se de uma decisão histórica e fundamental para garantir que os alunos de EAD não sejam mais vítimas de discriminação em concursos, estágios e ofertas de emprego, já que o precedente de uma decisão judicial foi estabelecido.
No meu entendimento trata-se de uma decisão histórica e fundamental para garantir que os alunos de EAD não sejam mais vítimas de discriminação em concursos, estágios e ofertas de emprego, já que o precedente de uma decisão judicial foi estabelecido.
A combinação de arte, tecnologia e design, proporciona resultados incríveis. Vejam o movimento da escultura e aproveitem este incrível show visual.
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